Serviço Autónomo de Água

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O SAA de Ribeira Brava ou abreviadamente SAA – “Serviço Autónomo” é um serviço municipalizado, sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem por objecto a captação, produção, transporte, tratamento e venda de água, incluindo água para rega e para construção civil.

São órgãos do SAA – “Serviço Autónomo”:

a) Conselho de Gestão;
b) Director – delegado.

O Conselho de Gestão é composto por cinco membros e integra um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais ou conselheiros. São membros do Conselho de Gestão o Presidente da Câmara Municipal, que por inerência de funções é presidente do Conselho de Gestão; o vereador da área de água, saneamento e abastecimento público ou serviços equiparados, que por inerência de funções, é vice-presidente do Conselho de Gestão; e o secretário municipal que também por inerência de funções é o secretário do Conselho de Gestão. Integra ainda o Conselho de Gestão, dois vogais ou conselheiros designados pela Câmara Municipal.

O Director – delegado é nomeado pelo Concelho de Gestão e exerce as suas funções por períodos de um ano renovável. O Director – delegado dirige o SAA – “Serviço Autónomo” em termos empresariais, administrativos e técnicos e assegura, em consonância com o Concelho de Gestão, o desenvolvimento empresarial e técnico do mesmo.

O SAA – “Serviço Autónomo” é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede no Gabinete Técnico, Vila da Ribeira Brava.

Coordenador Serviço: António Santos Santana

Contactos:
Telefone: (+238) 235 23 00
Fax: (+238) 235 23 01
e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário: Segunda à Sexta: 07H30 – 15H30