Ao abrigo do dever de comunicação institucional e transparente, a CĆ¢mara Municipal da Ribeira Brava (doravante, CĆ¢mara Municipal ou Executivo) informa, aos MunĆcipes e ao pĆŗblico em geral, que, o diferendo relativo ao Parque Solar da Dessalinizadora da PreguiƧa, nĆ£o Ć© um āproblema novoā: Ć© uma heranƧa contratual e financeira que o atual Executivo recebeu e que, por dever de legalidade, boa-fĆ©, boa administração, proporcionalidade, colaboração com os particulares e tutela do interesse pĆŗblico, tem de enfrentar com firmeza, transparĆŖncia e resultados.
O que estĆ” em causa (factos essenciais)
- No Ć¢mbito do projeto āAcesso Ć Energia SustentĆ”vel para GestĆ£o da Ćgua: Nexos Energia-Ćguaā, foi previsto um apoio financeiro (subvenção) de 6.397.849 CVE (equivalente a USD 62.966, Ć taxa de cĆ¢mbio de 04/04/2024), correspondente a 30% do valor dos trabalhos, com claras e objetivas regras de execução e controlo definidas no Protocolo assinado entre a Direção Nacional da IndĆŗstria, ComĆ©rcio e Energia e a CĆ¢mara Municipal.
- Consta do processo que, no dia 18/11/2024 (12 dias antes da eleição autÔrquica) foi efetuado um desembolso a favor da Câmara Municipal, no valor de 4.609.749 CVE, associado ao referido Protocolo e que deveria, por força deste e do contrato assinado com a empresa Ric Energy Cabo Verde, Lda., ser imediata e sem qualquer dedução transferido à Ric Energy Cabo Verde, Lda., enquanto entidade privada responsÔvel pela engenharia, aquisição, construção e financiamento do sistema solar fotovoltaico.
- O parceiro privado comunicou formalmente a existĆŖncia de dĆvida e invocou a via arbitral, indicando, Ć data do documento, um valor acima dos dez milhƵes de Escudos Cabo-verdianos, repartido entre valor nominal da dĆvida, acrescidos dos juros de mora.
- O contrato em vigor (assinado pela CĆ¢mara Municipal no dia 1 de agosto de 2021 e pelo prazo contratual de 6 anos) prevĆŖ a resolução de litĆgios por arbitragem (na falta de solução por acordo), o que eleva significativamente o risco de custos para o MunicĆpio.
O que o atual Executivo apurou e assume perante os MunĆcipes
O atual Executivo nĆ£o se demite, em hipótese alguma, das responsabilidades institucionais do MunicĆpio. PorĆ©m, Ć© igualmente claro: a origem do problema estĆ” ligada a decisƵes, atos e omissƵes da gestĆ£o anterior, incluindo a gestĆ£o do desembolso referido (4.609.749 CVE). A utilização e comprovação documental deste valor estĆ£o a ser objeto de apuramento interno e serĆ£o tratadas em sede própria, com o rigor exigido e com integral respeito para os recursos municipais, que, em substĆ¢ncia e atravĆ©s dos seus impostos, pertencem aos MunĆcipes e nĆ£o Ć CĆ¢mara Municipal.
Importa, ainda, sublinhar que, o próprio Protocolo, prevĆŖ deveres de uso da subvenção (4.609.749 CVE) exclusivamente para os trabalhos e mecanismos de reporte/controlo. ConstituĆa uma receita consignada por contrato, nĆ£o podendo, em hipótese alguma e sob qualquer circunstĆ¢ncia, ser utilizada para outra finalidade. A tĆtulo de esclarecimentos para os que eventualmente nĆ£o dominem a terminologia do direito financeiro pĆŗblico, receita consignada Ć© uma receita pĆŗblica vinculada por lei ou por contrato a despesas especĆficas. Ou seja, recursos com destino prĆ©-determinado, nĆ£o podendo ser usados para fins genĆ©ricos e diversos, sob pena de responsabilidade polĆtica, criminal/penal e financeira.
O Protocolo prevê, também, que as entidades envolvidas possam solicitar e analisar documentação e procedimentos, incluindo os financeiros, no âmbito do projeto.
Quais eram (e sĆ£o) os riscos reais para o MunicĆpio da Ribeira Brava
Se esta situação nĆ£o for resolvida com urgĆŖncia e seriedade, o MunicĆpio fica exposto a sĆ©rios riscos operacionais, financeiros e reputacionais, nomeadamente:
- Risco de falhas graves no parque (com potencial de avaria severa), com impacto na continuidade do fornecimento de energia Ć dessalinizadora;
- Risco de colapso no abastecimento de Ć”gua, agravado pela maior procura esperada no perĆodo do Carnaval e pela pressĆ£o sobre o sistema, incluindo a estação de bombagem do Torno;
- Risco de custos elevados com reparaƧƵes, substituiƧƵes e eventual necessidade de reinvestimento em novo Parque Solar;
- Risco de condenação em arbitragem e de custos processuais e financeiros adicionais, com impacto financeiro direto nos cofres municipais; e
- Risco reputacional sério, com impacto na confiança de parceiros e futuras cooperações com agências internacionais.
Sem prejuĆzo dos riscos acima elencados, importa sublinhar um risco jurĆdico institucional de gravidade mĆ”xima: a eventual rescisĆ£o/resolução contratual, com a consequente ativação imediata de mecanismos de litigĆ¢ncia (arbitragem e demais meios de tutela jurisdicional), faria recair, sobre o MunicĆpio, um passivo elevado, urgente e dificilmente controlĆ”vel, incluindo indemnizaƧƵes, juros, custos processuais e potenciais responsabilidades adicionais. Este cenĆ”rio bloquearia, de forma prĆ”tica e imediata, qualquer transferĆŖncia ordenada da propriedade da unidade de produção para a empresa intermunicipal recĆ©m-criada Ćguas de SĆ£o Nicolau, S.A. Empurraria, indevidamente, encargos e contingĆŖncias para uma entidade ainda em fase final de instalação e arranque operacional, comprometendo a sua tesouraria, capacidade de investimento, credibilidade junto de financiadores e parceiros, e a própria estabilidade do serviƧo em consolidação. Em termos claros: uma rutura contratual transformaria um processo de transição institucional num problema financeiro estrutural, com impacto direto no erĆ”rio, no planeamento municipal e, sobretudo, na seguranƧa e continuidade de um serviƧo pĆŗblico essencial.
Com base numa avaliação preliminar de exposição (pagamentos em atraso, potenciais indemnizações, custos técnicos, contingência e risco reputacional), o impacto adverso pode aproximar-se de grandeza muito elevada, com efeitos diretos no dinheiro dos contribuintes.
O que estamos a fazer ā medidas imediatas e compromissos pĆŗblicos
1. Proteção do serviço essencial (Ôgua): prioridade total à estabilidade operacional da dessalinizadora e do parque, com coordenação técnica e medidas de prevenção junto do parceiro Ric Energy Cabo Verde.
2. Solução institucional negociada, mas juridicamente segura: estamos a trabalhar para formalizar um entendimento com o parceiro, com reconciliação documental e financeira rigorosa, e um plano técnico-operacional com responsabilidades claras.
3. Defesa do erĆ”rio e das finanƧas municipais: o MunicĆpio herdou uma situação financeira pesada. Por isso, o diĆ”logo aberto e transparente com credores e a resolução de pendentes estĆ£o a ser conduzidas com disciplina, boa-fĆ© e calendarização por ordem emergencial.
4. Responsabilização e moralidade pública: serão acionados, quando aplicÔvel, todos os mecanismos de direito de regresso e serão feitas as comunicações necessÔrias às instâncias competentes (Tribunal de Contas, Ministério Público, Inspeção AutÔrquica e outras), para apuramento de factos e responsabilidades.
5. TransparĆŖncia com os munĆcipes: prestaremos informação pĆŗblica sempre que existam marcos relevantes e compatĆveis com a proteção do interesse pĆŗblico, salvaguardando a necessĆ”ria reserva de processos em curso.
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Este Executivo, em funƧƵes hĆ” pouco mais de um ano, nĆ£o governa com ruĆdo, nem com improviso: governa com lei, rigor, responsabilidade, comunicação transparente e resultados. Foi assim na resolução dos dossiers pendentes e herdados junto das seguintes InstituiƧƵes (INPS, NOSi, etc.). Vamos resolver este dossier com firmeza, para proteger o abastecimento de Ć”gua, defender o dinheiro pĆŗblico e restaurar a credibilidade institucional do MunicĆpio.
Por fim, a CĆ¢mara Municipal regista e agradece, de forma pĆŗblica e institucional, ao Senhor Jorge Nogueira, Diretor da RIC Energy Cabo Verde, o sentido de responsabilidade e compreensĆ£o demonstrados ao longo deste perĆodo, por nĆ£o ter interrompido a prestação de serviƧos, incluindo a manutenção remota e as aƧƵes tĆ©cnicas de estabilização. De resto, por ter privilegiado, atĆ© ao momento, a via do diĆ”logo institucional em detrimento de iniciativas de contencioso imediato, visando ressarcimento, indemnizaƧƵes, juros de mora e lucros cessantes. Este compromisso com a continuidade do serviƧo essencial revelou-se determinante para proteger o interesse pĆŗblico municipal e evitar perturbaƧƵes graves no abastecimento de Ć”gua.

