Ao abrigo do dever de comunicação institucional e transparente, a Câmara Municipal da Ribeira Brava (doravante, Câmara Municipal ou Executivo) informa, aos Munícipes e ao público em geral, que, o diferendo relativo ao Parque Solar da Dessalinizadora da Preguiça, não é um “problema novo”: é uma herança contratual e financeira que o atual Executivo recebeu e que, por dever de legalidade, boa-fé, boa administração, proporcionalidade, colaboração com os particulares e tutela do interesse público, tem de enfrentar com firmeza, transparência e resultados.
O que está em causa (factos essenciais)
- No âmbito do projeto “Acesso à Energia Sustentável para Gestão da Água: Nexos Energia-Água”, foi previsto um apoio financeiro (subvenção) de 6.397.849 CVE (equivalente a USD 62.966, à taxa de câmbio de 04/04/2024), correspondente a 30% do valor dos trabalhos, com claras e objetivas regras de execução e controlo definidas no Protocolo assinado entre a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia e a Câmara Municipal.
- Consta do processo que, no dia 18/11/2024 (12 dias antes da eleição autárquica) foi efetuado um desembolso a favor da Câmara Municipal, no valor de 4.609.749 CVE, associado ao referido Protocolo e que deveria, por força deste e do contrato assinado com a empresa Ric Energy Cabo Verde, Lda., ser imediata e sem qualquer dedução transferido à Ric Energy Cabo Verde, Lda., enquanto entidade privada responsável pela engenharia, aquisição, construção e financiamento do sistema solar fotovoltaico.
- O parceiro privado comunicou formalmente a existência de dívida e invocou a via arbitral, indicando, à data do documento, um valor acima dos dez milhões de Escudos Cabo-verdianos, repartido entre valor nominal da dívida, acrescidos dos juros de mora.
- O contrato em vigor (assinado pela Câmara Municipal no dia 1 de agosto de 2021 e pelo prazo contratual de 6 anos) prevê a resolução de litígios por arbitragem (na falta de solução por acordo), o que eleva significativamente o risco de custos para o Município.
O que o atual Executivo apurou e assume perante os Munícipes
O atual Executivo não se demite, em hipótese alguma, das responsabilidades institucionais do Município. Porém, é igualmente claro: a origem do problema está ligada a decisões, atos e omissões da gestão anterior, incluindo a gestão do desembolso referido (4.609.749 CVE). A utilização e comprovação documental deste valor estão a ser objeto de apuramento interno e serão tratadas em sede própria, com o rigor exigido e com integral respeito para os recursos municipais, que, em substância e através dos seus impostos, pertencem aos Munícipes e não à Câmara Municipal.
Importa, ainda, sublinhar que, o próprio Protocolo, prevê deveres de uso da subvenção (4.609.749 CVE) exclusivamente para os trabalhos e mecanismos de reporte/controlo. Constituía uma receita consignada por contrato, não podendo, em hipótese alguma e sob qualquer circunstância, ser utilizada para outra finalidade. A título de esclarecimentos para os que eventualmente não dominem a terminologia do direito financeiro público, receita consignada é uma receita pública vinculada por lei ou por contrato a despesas específicas. Ou seja, recursos com destino pré-determinado, não podendo ser usados para fins genéricos e diversos, sob pena de responsabilidade política, criminal/penal e financeira.
O Protocolo prevê, também, que as entidades envolvidas possam solicitar e analisar documentação e procedimentos, incluindo os financeiros, no âmbito do projeto.
Quais eram (e são) os riscos reais para o Município da Ribeira Brava
Se esta situação não for resolvida com urgência e seriedade, o Município fica exposto a sérios riscos operacionais, financeiros e reputacionais, nomeadamente:
- Risco de falhas graves no parque (com potencial de avaria severa), com impacto na continuidade do fornecimento de energia à dessalinizadora;
- Risco de colapso no abastecimento de água, agravado pela maior procura esperada no período do Carnaval e pela pressão sobre o sistema, incluindo a estação de bombagem do Torno;
- Risco de custos elevados com reparações, substituições e eventual necessidade de reinvestimento em novo Parque Solar;
- Risco de condenação em arbitragem e de custos processuais e financeiros adicionais, com impacto financeiro direto nos cofres municipais; e
- Risco reputacional sério, com impacto na confiança de parceiros e futuras cooperações com agências internacionais.
Sem prejuízo dos riscos acima elencados, importa sublinhar um risco jurídico institucional de gravidade máxima: a eventual rescisão/resolução contratual, com a consequente ativação imediata de mecanismos de litigância (arbitragem e demais meios de tutela jurisdicional), faria recair, sobre o Município, um passivo elevado, urgente e dificilmente controlável, incluindo indemnizações, juros, custos processuais e potenciais responsabilidades adicionais. Este cenário bloquearia, de forma prática e imediata, qualquer transferência ordenada da propriedade da unidade de produção para a empresa intermunicipal recém-criada Águas de São Nicolau, S.A. Empurraria, indevidamente, encargos e contingências para uma entidade ainda em fase final de instalação e arranque operacional, comprometendo a sua tesouraria, capacidade de investimento, credibilidade junto de financiadores e parceiros, e a própria estabilidade do serviço em consolidação. Em termos claros: uma rutura contratual transformaria um processo de transição institucional num problema financeiro estrutural, com impacto direto no erário, no planeamento municipal e, sobretudo, na segurança e continuidade de um serviço público essencial.
Com base numa avaliação preliminar de exposição (pagamentos em atraso, potenciais indemnizações, custos técnicos, contingência e risco reputacional), o impacto adverso pode aproximar-se de grandeza muito elevada, com efeitos diretos no dinheiro dos contribuintes.
O que estamos a fazer — medidas imediatas e compromissos públicos
1. Proteção do serviço essencial (água): prioridade total à estabilidade operacional da dessalinizadora e do parque, com coordenação técnica e medidas de prevenção junto do parceiro Ric Energy Cabo Verde.
2. Solução institucional negociada, mas juridicamente segura: estamos a trabalhar para formalizar um entendimento com o parceiro, com reconciliação documental e financeira rigorosa, e um plano técnico-operacional com responsabilidades claras.
3. Defesa do erário e das finanças municipais: o Município herdou uma situação financeira pesada. Por isso, o diálogo aberto e transparente com credores e a resolução de pendentes estão a ser conduzidas com disciplina, boa-fé e calendarização por ordem emergencial.
4. Responsabilização e moralidade pública: serão acionados, quando aplicável, todos os mecanismos de direito de regresso e serão feitas as comunicações necessárias às instâncias competentes (Tribunal de Contas, Ministério Público, Inspeção Autárquica e outras), para apuramento de factos e responsabilidades.
5. Transparência com os munícipes: prestaremos informação pública sempre que existam marcos relevantes e compatíveis com a proteção do interesse público, salvaguardando a necessária reserva de processos em curso.
𝐌𝐞𝐧𝐬𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐚𝐨𝐬 𝐦𝐮𝐧𝐢́𝐜𝐢𝐩𝐞𝐬
Este Executivo, em funções há pouco mais de um ano, não governa com ruído, nem com improviso: governa com lei, rigor, responsabilidade, comunicação transparente e resultados. Foi assim na resolução dos dossiers pendentes e herdados junto das seguintes Instituições (INPS, NOSi, etc.). Vamos resolver este dossier com firmeza, para proteger o abastecimento de água, defender o dinheiro público e restaurar a credibilidade institucional do Município.
Por fim, a Câmara Municipal regista e agradece, de forma pública e institucional, ao Senhor Jorge Nogueira, Diretor da RIC Energy Cabo Verde, o sentido de responsabilidade e compreensão demonstrados ao longo deste período, por não ter interrompido a prestação de serviços, incluindo a manutenção remota e as ações técnicas de estabilização. De resto, por ter privilegiado, até ao momento, a via do diálogo institucional em detrimento de iniciativas de contencioso imediato, visando ressarcimento, indemnizações, juros de mora e lucros cessantes. Este compromisso com a continuidade do serviço essencial revelou-se determinante para proteger o interesse público municipal e evitar perturbações graves no abastecimento de água.

